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GT Meio Ambiente discute impactos da Deliberação Normativa COPAM nº 256 na Logística Reversa no setor

No dia 30 de janeiro de 2025, o Grupo de Trabalho (GT) Meio Ambiente se reuniu para debater os impactos da Deliberação Normativa COPAM nº 256, publicada em 26 de dezembro de 2024, com foco especial nos requisitos de logística reversa aplicáveis ao setor.

A reunião contou com a participação de Alice Libânia, Superintendente de Resíduos Sólidos da SEMAD, de Monicke Arruda, representante da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, e de outros representantes de empresas do setor. O encontro teve como principal objetivo esclarecer as obrigações estabelecidas pela nova regulamentação e os passos necessários para garantir que as empresas cumpram as exigências da norma.

Principais pontos abordados

Durante a apresentação, Alice Libânia, Superintendente de Resíduos Sólidos da SEMAD, explicou que a nova norma reforça a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no gerenciamento dos resíduos pós-consumo. As empresas poderão atender às exigências por meio de um modelo coletivo, com a participação de entidades gestoras homologadas, ou de forma individual.

A normativa também estabelece metas progressivas para a recuperação de embalagens, com a meta de recolhimento variando de 31,25% em 2025 para 35% em 2027. A logística reversa deverá priorizar a inclusão de cooperativas de catadores na cadeia de reaproveitamento dos materiais.

Outro ponto importante discutido foi a prorrogação do prazo para a apresentação dos planos de logística reversa para embalagens em geral, agora estabelecido até o dia 28 de fevereiro de 2025. Empresas que ainda não regularizaram suas obrigações devem buscar adesão a uma entidade gestora ou apresentar planos individuais ao órgão ambiental.

Impacto no setor

Bruno Parreiras, Diretor Executivo da ABRAFE, destacou que, após as discussões técnicas com a FIEMG e a Secretaria de Meio Ambiente, ficou claro que, na maioria dos casos, as empresas do setor não serão diretamente impactadas pela norma. Isso ocorre porque grande parte das embalagens utilizadas no segmento faz parte de cadeias industriais, em que os produtos são utilizados em unidades industriais que já assumem a responsabilidade pela destinação adequada das embalagens como resíduos industriais.

No entanto, algumas situações específicas exigem atenção. Por exemplo, empresas que comercializam produtos embalados, como sílica fume ensacada, podem precisar aderir a um sistema de logística reversa caso as embalagens sejam destinadas ao consumidor final.

Encaminhamentos

Ao final da reunião, foi acordado que a FIEMG e a Secretaria de Meio Ambiente disponibilizarão materiais explicativos e prestarão apoio para esclarecer eventuais dúvidas. Empresas com questões específicas devem entrar em contato com a FIEMG ou consultar as entidades gestoras habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Confira mais detalhes no documento da reunião com a apresentação das Novas regras para Logística Reversa em Minas Gerais.